No dia 1 de maio de 2023, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entraram em vigor várias alterações ao Código de Trabalho.
Desde mudanças nas faltas por doença até ao pagamento de horas extra, conheça neste artigo algumas das alterações que a Lei n.º 13/2023 introduziu.
1. Pagamento de trabalho suplementar
Nos termos do disposto no Artigo 268.º do novo Código de Trabalho, o trabalhador deverá receber o valor das horas extra da seguinte forma:
“1 – O trabalho suplementar até 100 horas anuais é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
a) 25 % pela primeira hora ou fração desta e 37,5 % por hora ou fração subsequente, em dia útil;
b) 50 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
2 – O trabalho suplementar superior a 100 horas anuais é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
a) 50 % pela primeira hora ou fração desta e 75 % por hora ou fração subsequente, em dia útil;
b) 100 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.”
2. Período da licença parental do pai
De acordo com o Artigo 43.º, a licença parental exclusiva do pai passa dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados, a serem gozados nos 42 dias a seguir ao nascimento do bebé.
3. Licença por perda gestacional
Juntamente com o novo Código de Trabalho, chega uma nova lei que prevê a falta por luto gestacional. Segundo o Artigo 38.º-A, pais que experienciem perda gestacional têm direito a licença de 3 dias consecutivos, nos casos em que a licença por interrupção da gravidez não se aplique.
4. Período da licença por falecimento de parente
Com as alterações feitas ao Artigo 251.º, o trabalhador passa a poder faltar com justificação até 20 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge, filho ou enteado.
5. Justificação de faltas
De acordo com o Artigo 254.º, o trabalhador pode pedir, através do serviço digital do SNS, baixas por doença até 3 dias, “mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano.”
Para além destas novas medidas, o Código de Trabalho sofreu mais alterações. Pode consultar o diploma publicado em Diário da República para ficar a par de todas as mudanças no mundo laboral.
Fontes:
https://eco.sapo.pt/2023/05/01/nova-lei-laboral-entra-em-vigor-neste-dia-do-trabalhador-o-que-muda-e-o-que-fica-em-lista-de-espera/, visitado a 08/05/2023
https://www.sodexobeneficios.pt/blog/codigo-do-trabalho-2023/, visitado a 08/05/2023
https://observador.pt/2023/05/01/alteracoes-da-agenda-do-trabalho-digno-entram-em-vigor-esta-segunda-feira-o-que-muda/, visitado a 08/05/2023