A picagem do ponto consiste em registar todas as entradas e saídas do local de trabalho. Com este registo de ponto, é possível contabilizar o número de horas de trabalho prestadas pelo colaborador à entidade.
Através deste registo de assiduidade, a entidade patronal consegue gerir facilmente o horário dos seus colaboradores, bem como o cumprimento de todas as obrigações legais impostas pelo código do trabalho.
Sendo assim, o registo de assiduidade torna-se um direito e um dever de todos os colaboradores de uma organização, pública ou privada, independentemente do seu setor de atividade.
Porque deve picar o ponto?
Não é apenas a entidade empregadora que retira benefícios da picagem do ponto. Ao efetuar o registo de assiduidade, o colaborador tem um comprovativo das horas de trabalho prestadas à organização. Fazendo esta gestão da sua assiduidade e pontualidade, o colaborador pode exercer o seu direito de discutir a carga horária, confirmar o salário auferido e analisar o seu desempenho global, credibilizando a sua prestação.
Neste sentido, e ao abrigo da lei, as entidades empregadoras são obrigadas a cumprir algumas regras, tais como:
- Guardar os registos de assiduidade dos colaboradores, independentemente do tipo de horário de trabalho que estes cumpram (fixo, flexível ou com isenção, etc.).
- Tornar acessível e disponível a consulta dos registos de assiduidade ao colaborador.
Para além disso, se tem um emprego onde existe a necessidade de fazer horas extraordinárias, a picagem de ponto permitirá verificar e salvaguardar eventuais fraudes ou erros no pagamento das mesmas.
No caso de atrasos na chegada ao trabalho, convém consultar junto da entidade empregadora quais as regras relativas às tolerâncias nos períodos de entrada. Normalmente estas já estão definidas e variam consoante a justificação apresentada pelo colaborador.
Quando deve picar o ponto?
A picagem do ponto deve ser efetuada no início e fim de todos os períodos de trabalho. O colaborador deverá, também, utilizar a picagem do ponto para informar as pausas e as deslocações ao exterior, caso seja exigido pela entidade patronal. Na ausência deste registo e na eventualidade de um acidente, este não poderá ser considerado um acidente de trabalho, pois não há prova de que se encontrava em serviço da empresa e o seguro não poderá ser ativado.
Se deseja conhecer mais sobre este tema, consulte o artigo 202.º do código do trabalho português.
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O software IdOnTime, desenvolvido pela IDONIC, permite-lhe armazenar e gerir as informações de assiduidade dos seus colaboradores.
Além da entidade patronal, os colaboradores também devem ter acesso a este software para que possam gerir as suas férias e ausências.
Para uma solução de assiduidade completa, a IDONIC dispõe de uma vasta gama de relógios de ponto, que associados ao software IdOnTime, permitem a recolha, o arquivo e a gestão de todas as informações relativas à assiduidade de toda a equipa corporativa.