Descrição
O Túnel de Desinfeção Corporal IDONIC PURE HALL tem como principal objetivo desinfetar todas as superfícies contaminadas com vírus, como por exemplo: roupa, calçado, objetos pessoais e mãos. A solução desinfetante à base de Ácido Hipoclorídrico e Água eletronicamente ativada é devidamente testada, certificada e sem contraindicações.
Principais Vantagens deste Túnel de Desinfeção:
- Substância ativa utilizada devidamente testada;
- 99,9% eficaz contra bactérias e vírus em todo o corpo;
- Sem contraindicações e não causando qualquer tipo de irritação na pele;
- Não inflamável
- Utilizadores não necessitam de parar, pelo que garante rapidez e uma não aglomeração de pessoas;
- Possível personalização à medida;
Este Túnel de Desinfeção Corporal pode ser utilizado à entrada de espaços públicos diversos, mas também em espaços, como por exemplo fábricas e escritórios de grande dimensão. Desta forma, é garantido assim que todo e qualquer vírus que funcionários ou visitantes possam transportar, nas roupas ou objetos, sejam eliminados.
Este equipamento pode ainda ser complementado com:
- Terminal de Acessos – IDONIC AEON 401S – garantido assim um maior controlo das entradas e saídas dos edifícios e ainda a deteção da temperatura corporal;
- UV DRY – Opção de auto secagem do túnel após desinfeção;
- CART CLEAN – Opção de limpeza do carrinho de compras;
Em caso de deteção de temperatura elevada, este terminal de controlo de acessos emite um alerta mas, reserva o direito à proteção de dados do funcionário, não registado a temperatura lida com ou sem deteção de febre. Esta medida segue as mais recentes recomendações governamentais, que conferem à entidade empregadora a possibilidade de verificação da temperatura corporal dos funcionários, desde que não proceda à conservação e registo dos dados obtidos. Esta orientação não coloca em causa o respeito pelas regras impostas pelo novo RGPD.
DECRETO-LEI – EMPRESAS JÁ PODEM MEDIR TEMPERATURA DOS EMPREGADOS
Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de Maio
Artigo 13.º-C
Controlo de temperatura corporal
1. No atual contexto da doença COVID-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho.
2. O disposto no número anterior não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.
3. Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.
Para consulta completa do decreto-lei N.º 20/2020 de 1 de Maio, aceda ao seguinte link: Diário da República