Todos os dias somos confrontados com sistemas de videovigilância em estabelecimentos públicos como shoppings, hospitais, estabelecimentos comerciais, entre outros.
Mas e no local de trabalho, é possível gravar imagens? E de que forma se pode realizar?
Estas são algumas questões que podem surgir quando se trata da utilização de sistemas CCTV no local de trabalho.
Fique a saber neste artigo qual a regulamentação a que está sujeito este tema.
O que precisa de saber sobre videovigilância no local de trabalho
A instalação de equipamentos de videovigilância no local de trabalho, como disposto no Artigo 20º do Código de Trabalho, não pode ter como finalidade controlar o desempenho profissional e a produtividade dos trabalhadores.
Desta forma, o objetivo é utilizar o sistema de videovigilância para proteção e segurança de pessoas e bens, bem como em circunstâncias particulares diretamente ligadas à natureza da atividade.
É necessário colocar sinalética informativa?
No caso de existirem estes equipamentos de videovigilância, o empregador deve informar os trabalhadores da existência e finalidade destes meios. Além disso, deve afixar sinalização nos locais com as seguintes mensagens: «Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão» ou «Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som» como previsto nos pontos nº 5 e 6 do Artigo 31º da Lei 34/2013.
Contudo, segundo disposto no Artigo 21º do Código de Trabalho, a “utilização de meios de vigilância à distância no local de trabalho está sujeita a autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados.”
Que zonas pode abranger o sistema de videovigilância?
Da mesma maneira que o sistema de videovigilância não pode ser utilizado para controlar o desempenho profissional dos trabalhadores, nem incidir regularmente sobre os mesmos, existem alguns locais que o mesmo não deve abranger.
Assim sendo, o sistema de videovigilância não deve abranger as áreas de trabalho, seja em linhas de produção, armazéns ou escritórios. O mesmo se aplica às áreas interiores reservadas aos trabalhadores como refeitórios, vestiários, instalações sanitárias e zonas exclusivas ao descanso.
Da mesma forma, segundo o disposto no ponto nº3 do Artigo 19º da Lei 58/2019, nos “estabelecimentos de ensino, as câmaras de videovigilância só podem incidir sobre os perímetros externos e locais de acesso, e ainda sobre espaços cujos bens e equipamentos requeiram especial proteção, como laboratórios ou salas de informática.”
Além de imagem, pode-se gravar som?
Não se pode gravar som, exceto no período em que as instalações estão encerradas, ou seja, quando não há pessoas trabalhando nos locais vigiados. Esta captação pode ser possível mediante autorização da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados), segundo disposto no ponto nº 4 do Artigo 19º da Lei 58/2019.
Durante quanto tempo podem manter as imagens de videovigilância?
Segundo a CNPD, as entidades devem conservar as imagens pelo período de 30 dias. No entanto, passados os 30 dias, é obrigatório a destruição das imagens num prazo de 48 horas. No caso de estar em curso algum processo criminal, pode haver a necessidade de manter as imagens por um período mais alargado.
Existem casos onde é obrigatório ter sistemas de videovigilância?
Existem alguns casos em que, devido à natureza da atividade, é obrigatório colocar sistemas de videovigilância . É o caso dos estabelecimentos financeiros, as gasolineiras, ourivesarias ou empresas sucateiras, onde existe uma legislação especial que obriga à instalação de sistemas de CCTV.
E quando se trata de teletrabalho?
Quando se trata de teletrabalho, segundo o disposto no Artigo 170º do Código de Trabalho, é proibida “a captura e utilização de imagem, de som, de escrita, de histórico, ou o recurso a outros meios de controlo que possam afetar o direito à privacidade do trabalhador.”
Fique, ainda, a saber quais as regras para instalação de CCTV no nosso artigo Legislação para Instalação de um Sistema de Videovigilância.