Descrição
IDONIC THERME CONTROL é o novo quiosque de verificação de temperatura da IDONIC. Este equipamento tem como principal e única função verificar a temperatura de todos os seus utilizadores.
Ideal para espaços com elevado fluxo de pessoas uma vez que deteta a temperatura corporal em apenas 1 segundo, não causando filas nem constrangimentos ao normal funcionamento dos espaços.
Este quiosque de verificação de temperatura possui uma faixa de medição de temperatura entre os 20 °C e os 40 °C, com uma precisão de medição de ± 0,3 °C. A medição da temperatura é realizada sem qualquer tipo de contacto físico através do pulso do utilizador, assegurando assim a máxima segurança de todos. Sempre que for detetada uma temperatura elevada o equipamento IDONIC THERME CONTROL irá emitir um alarme.
A sua utilização é bastante simples, o utilizador apenas precisa de estar a 40mm do equipamento e em cerca de um segundo é emitida uma luz consoante o resultado da medição de temperatura. Se estiver dentro da normal temperatura emitirá a luz verde, se for detetada uma temperatura elevada, para além de surgir a luz vermelha é também ativado um alarme sonoro, como mencionado anteriormente.
Este equipamento é recomendado para espaços com elevado fluxo de pessoas, como por exemplo: lojas, museus, hospitais, estabelecimentos de ensino, casas de espetáculo, transportes públicos, escritórios e demais locais onde for oportuno garantir a máxima segurança e controlo de entradas.
DECRETO-LEI – EMPRESAS JÁ PODEM MEDIR TEMPERATURA DOS EMPREGADOS
Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de Maio
Artigo 13.º-C
Controlo de temperatura corporal
1. No atual contexto da doença COVID-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho.
2. O disposto no número anterior não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.
3. Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.
Para consulta completa do decreto-lei N.º 20/2020 de 1 de Maio, aceda ao seguinte link: Diário da República