Qualquer pessoa com um emprego já ouviu o termo “banco de horas”. Mas será que sabem o que é ou como funciona?
Neste artigo vamos explicar o que é o banco de horas e a que regulamentação deve obedecer.
O que é o Banco de Horas?
O Banco de Horas é uma figura regida pelo artigo 208.º do Código de Trabalho. Este sistema tem como objetivo a acumulação de horas extras dos colaboradores no decorrer de um aumento do período normal de trabalho.
A implementação deste sistema permite às empresas dar resposta a períodos de aumento do volume de trabalho que não justifiquem a contratação de mão de obra adicional.
Ao contrário das horas extraordinárias, as quais a empresa tem de pagar, o colaborador deverá usar as horas acumuladas no banco de horas para gozar períodos de descanso em função das horas que trabalhou.
Que regimes existem?
Este sistema já sofreu algumas alterações para se adequar à realidade laboral.
Até 2019, existia o banco de horas individual. Para a aplicação deste regime, era necessário um acordo entre a entidade empregadora e um colaborador individual.
No entanto, o Artigo 10.º da Lei n.º 93/2019 veio revogar este regime, extinguido completamente em 2020.
Atualmente existem dois regimes:
- banco de horas grupal
- banco de horas fixado por regulamentação coletiva
Banco de horas grupal
O banco de horas grupal, que veio substituir o banco de horas individual, é aplicável a um determinado grupo de colaboradores, como um departamento ou secção de uma empresa.
Para que se possa implementar este regime, pelo menos 65% dos colaboradores tem de aprovar o mesmo em referendo.
Neste caso, “o período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas diárias e pode atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo o limite de 150 horas por ano.”
Contudo, este regime pode cessar caso um terço dos trabalhadores peça um novo referendo e o mesmo não for aprovado ou não for realizado no prazo de 60 dias.
Este banco de horas deve obedecer a mais condições. Além disso, existem situações em que não se pode aplicar este regime. Por exemplo, na ausência de concordância por escrito, colaboradores com filhos menores de três anos ou com filhos com deficiência ou doença crónica estão dispensados de cumprir este regime.
Banco de horas por regulamentação coletiva
Uma empresa pode instituir o banco de horas por regulamentação coletiva se o mesmo obedecer a algumas condições.
Nesta modalidade, o “período normal de trabalho pode ser aumentado até quatro horas diárias e pode atingir sessenta horas semanais, tendo o acréscimo por limite duzentas horas por ano.” Contudo, pode dar-se a alteração deste limite caso o banco de horas tenha como objetivo evitar a redução do número de colaboradores. Caso se verifique esta condição, a empresa apenas pode aplicar o novo limite durante um período máximo de 12 meses.
Dentro de outros aspetos, este regime deve contemplar a forma de compensação dos colaboradores relativamente ao acréscimo de trabalho e a antecedência com que a entidade empregadora deve comunicar a necessidade da prestação de trabalho acrescido.
A solução da IDONIC
Na IDONIC desenvolvemos uma solução para a gestão deste sistema, o Add-On Hours Bank. Associado ao software de assiduidade IdOnTime, este add-on permite controlar as horas a crédito, as horas a débito e o saldo total de cada colaborador.
Este add-on será o seu aliado na gestão do banco de horas da sua empresa!