Descrição
IDONIC PURE THERM STATION é um Quiosque de Medição de Temperatura e Desinfeção de Mãos.
Este equipamento para além de realizar a medição da temperatura corporal dos seus utilizadores, possui ainda um dispensador de álcool gel automático. Estes dois processos são realizados sem qualquer tipo de contacto físico, o que transmite a segurança necessária aos espaços que o adquiram.
O Quiosque de Medição de Temperatura e Desinfeção de Mãos – IDONIC PURE THERM STATION, deteta a temperatura a uma distância de 5 a 10 centímetros, através da mão do utilizador. Sempre que for detetada uma temperatura superior à previamente estabelecida este dispositivo aciona um alarme sonoro e em adição surge uma luz vermelha, desta forma o utilizador saberá que não pode entrar no espaço, garantindo-se assim que apenas são permitidas entradas seguras e que não ponham em causa a saúde dos restantes clientes/ funcionários, presentes no espaço.
A medição da temperatura é realizada em menos de um segundo, mais precisamente em 0,5 segundo, o que se traduz numa medição e desinfeção rápida dos seus utilizadores e, consecutivamente, num constante fluxo rápido de entradas e saídas do espaço que adquira esta solução. Possui uma precisão de ± 0,2 graus, diminuindo assim a possibilidade de falsas medições de temperatura.
Este é o equipamento ideal para espaços, como por exemplo: escritórios, superfícies comerciais (lojas, super e hipermercados), ginásios, casas de espetáculos, entre outros.
DECRETO-LEI – EMPRESAS JÁ PODEM MEDIR TEMPERATURA DOS FUNCIONÁRIOS
Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de Maio
Artigo 13.º-C
Controlo de temperatura corporal
1. No atual contexto da doença COVID-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho.
2. O disposto no número anterior não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.
3. Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.
Para consulta completa do decreto lei N.º 20/2020 de 1 de Maio, aceda ao seguinte link: Diário da República