Descrição
O Túnel de Pulverização de Desinfetante IDONIC PURE GATE S tem como principal objetivo desinfetar todas as superfícies de vírus, como o novo coronavírus. A principal diferença entre o IDONIC PURE GATE + e o IDONIC PURE GATE S é que, este modelo possui câmara termográfica, para controlo da temperatura corporal.
Principais Vantagens deste Túnel de Desinfeção:
- Câmara Termográfica
Como descrito anteriormente, o IDONIC PURE GATE possui uma rampa de acesso ao mesmo, que foi colocada a pensar em eventuais passagens de utilizadores com mobilidade reduzida. Antes mesmo da passagem no túnel, o utilizador tem à disposição um dispensador automático de álcool gel que garante a imediata desinfeção das mãos.
Em adição ao tapete próprio para desinfetar calçado, este equipamento realiza a pulverização com desinfetante corporal por patamares. Sendo que, os produtos pulverizados foram devidamente testados e não causam qualquer tipo de irritação.
Este equipamento realiza a contagem de pessoas e, em opcional, pode ainda ser adicionada a opção de leitura através de cartão magnético ou leitor QR Code.
Este Túnel de Desinfeção Corporal pode ser utilizado à entrada de espaços públicos diversos, mas também em espaços, como por exemplo fábricas e escritórios de grande dimensão. Este equipamento garante que os vírus que funcionários ou visitantes possam transportar, nas roupas ou objetos, sejam eliminados.
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Para consulta completa do Decreto-Lei n.º 20-G/2020 de 14 de Maio, aceda ao seguinte link: Diário da República
DECRETO-LEI – EMPRESAS JÁ PODEM MEDIR TEMPERATURA DOS FUNCIONÁRIOS
Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de Maio
Artigo 13.º-C
Controlo de temperatura corporal
1. No atual contexto da doença COVID-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho.
2. O disposto no número anterior não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.
3. Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.
Para consulta completa do decreto lei N.º 20/2020 de 1 de Maio, aceda ao seguinte link: Diário da República